Paisagem na técnica de Hachura. A paisagem é composta por árvores longas e altas no lado direito, nuvens e pássaros voando ao redor das árvores. A cena passa a sensação de tranquilidade.

Regularize seus ativos com segurança: Aproveite o RERCT-Geral e evite complicações fiscais

Paisagem na técnica de Hachura. A paisagem é composta por árvores longas e altas no lado direito, nuvens e pássaros voando ao redor das árvores. A cena passa a sensação de tranquilidade.

Regularize seus ativos com segurança: Aproveite o RERCT-Geral e evite complicações fiscais

Visão Geral

Visão Geral

O RERCT-Geral (Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária) é um programa criado pela Lei Federal nº. 14.973/2024 para promover a regularização fiscal de ativos de origem lícita, tanto no Brasil quanto no exterior.

O RERCT-Geral permite que cidadãos e empresas que eram residentes ou domiciliados no Brasil até 31 de dezembro de 2023 façam a declaração voluntária de bens e recursos que foram omitidos ou declarados incorretamente. A proposta do programa é oferecer uma oportunidade única de regularização com condições tributárias especiais, garantindo ao contribuinte maior segurança fiscal e jurídica.

Esse regime abrange uma grande variedade de ativos, desde recursos financeiros e bens imóveis até participações societárias e ativos intangíveis, como marcas e patentes. O programa foi desenhado para facilitar o processo de declaração e possibilitar que os contribuintes regularizem a situação de seus ativos sem enfrentarem penalidades severas no futuro.

Ao aderir ao RERCT-Geral, as pessoas físicas e jurídicas comprometem-se a apresentar uma declaração única com informações precisas sobre os bens, além de cumprir as condições financeiras exigidas, incluindo o pagamento de uma alíquota especial de imposto de renda de 15% sobre o valor dos ativos, somada a uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.

A adesão ao RERCT-Geral proporciona ao contribuinte uma série de benefícios, entre eles a remissão dos débitos relacionados aos ativos regularizados e a extinção de punições criminais e tributárias, desde que os bens e direitos em questão não estejam associados a atividades ilícitas.

Com isso, o RERCT-Geral se torna uma via segura para aqueles que buscam ajustar seu patrimônio de acordo com as normas fiscais brasileiras e evitar as consequências rigorosas da omissão ou declaração incorreta de ativos.

O prazo final para adesão ao RERCT-Geral é 15 de dezembro de 2024, e até essa data os contribuintes precisam completar todo o processo de regularização, incluindo o pagamento do imposto e da multa.

Com a crescente fiscalização e o uso de tecnologias avançadas para monitoramento fiscal, o RERCT-Geral é uma oportunidade valiosa para os contribuintes regularizarem seus bens e recursos de forma segura e transparente, evitando complicações e obtendo maior tranquilidade sobre sua situação fiscal no futuro.

O RERCT-Geral (Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária) é um programa criado pela Lei Federal nº. 14.973/2024 para promover a regularização fiscal de ativos de origem lícita, tanto no Brasil quanto no exterior.

O RERCT-Geral permite que cidadãos e empresas que eram residentes ou domiciliados no Brasil até 31 de dezembro de 2023 façam a declaração voluntária de bens e recursos que foram omitidos ou declarados incorretamente. A proposta do programa é oferecer uma oportunidade única de regularização com condições tributárias especiais, garantindo ao contribuinte maior segurança fiscal e jurídica.

Esse regime abrange uma grande variedade de ativos, desde recursos financeiros e bens imóveis até participações societárias e ativos intangíveis, como marcas e patentes. O programa foi desenhado para facilitar o processo de declaração e possibilitar que os contribuintes regularizem a situação de seus ativos sem enfrentarem penalidades severas no futuro.

Ao aderir ao RERCT-Geral, as pessoas físicas e jurídicas comprometem-se a apresentar uma declaração única com informações precisas sobre os bens, além de cumprir as condições financeiras exigidas, incluindo o pagamento de uma alíquota especial de imposto de renda de 15% sobre o valor dos ativos, somada a uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.

A adesão ao RERCT-Geral proporciona ao contribuinte uma série de benefícios, entre eles a remissão dos débitos relacionados aos ativos regularizados e a extinção de punições criminais e tributárias, desde que os bens e direitos em questão não estejam associados a atividades ilícitas.

Com isso, o RERCT-Geral se torna uma via segura para aqueles que buscam ajustar seu patrimônio de acordo com as normas fiscais brasileiras e evitar as consequências rigorosas da omissão ou declaração incorreta de ativos.

O prazo final para adesão ao RERCT-Geral é 15 de dezembro de 2024, e até essa data os contribuintes precisam completar todo o processo de regularização, incluindo o pagamento do imposto e da multa.

Com a crescente fiscalização e o uso de tecnologias avançadas para monitoramento fiscal, o RERCT-Geral é uma oportunidade valiosa para os contribuintes regularizarem seus bens e recursos de forma segura e transparente, evitando complicações e obtendo maior tranquilidade sobre sua situação fiscal no futuro.

Quem pode aproveitar essa oportunidade?

Empresas com ativos no exterior, investidores com contas internacionais e pessoas que detêm patrimônio significativo fora do Brasil são especialmente beneficiados, pois podem regularizar participações societárias, depósitos bancários, investimentos e outros bens que, por alguma razão, foram omitidos ou incorretamente informados em anos anteriores. Além disso, indivíduos que receberam heranças ou doações, ou que possuam veículos, aeronaves, embarcações e outros bens móveis e imóveis também estão entre os que podem aderir ao regime.

Profissionais e empresários que valorizam a conformidade tributária e a gestão correta do patrimônio, e que buscam minimizar riscos futuros, também encontram no RERCT-Geral uma solução ideal. Com o aumento da fiscalização e a troca automática de informações entre países, regularizar os ativos neste momento pode garantir maior tranquilidade, evitando a exposição a fiscalizações mais rigorosas.

Quem pode aproveitar essa oportunidade?

Empresas com ativos no exterior, investidores com contas internacionais e pessoas que detêm patrimônio significativo fora do Brasil são especialmente beneficiados, pois podem regularizar participações societárias, depósitos bancários, investimentos e outros bens que, por alguma razão, foram omitidos ou incorretamente informados em anos anteriores. Além disso, indivíduos que receberam heranças ou doações, ou que possuam veículos, aeronaves, embarcações e outros bens móveis e imóveis também estão entre os que podem aderir ao regime.

Profissionais e empresários que valorizam a conformidade tributária e a gestão correta do patrimônio, e que buscam minimizar riscos futuros, também encontram no RERCT-Geral uma solução ideal. Com o aumento da fiscalização e a troca automática de informações entre países, regularizar os ativos neste momento pode garantir maior tranquilidade, evitando a exposição a fiscalizações mais rigorosas.

Benefícios de realizar a regularização pelo RERCT-Geral

A adesão ao RERCT-Geral traz uma série de vantagens para pessoas físicas e jurídicas que desejam regularizar seu patrimônio de maneira segura e transparente.

Um dos principais benefícios é a eliminação das possíveis penalidades fiscais relacionadas a ativos não declarados ou declarados incorretamente, que poderiam incluir multas sobre o imposto devido e até mesmo o risco de processos criminais em casos mais graves.

Outro benefício significativo é o sigilo fiscal assegurado às informações declaradas no âmbito do RERCT-Geral.

Por fim, o RERCT-Geral oferece aos contribuintes uma forma de alcançar a conformidade tributária em um contexto de aumento da fiscalização e do uso de tecnologias avançadas pela Receita Federal para identificar inconsistências fiscais.

Com essa regularização, empresas e indivíduos podem evitar sanções futuras e consolidar uma situação fiscal estável e de acordo com as normas vigentes.

Benefícios de realizar a regularização pelo RERCT-Geral

A adesão ao RERCT-Geral traz uma série de vantagens para pessoas físicas e jurídicas que desejam regularizar seu patrimônio de maneira segura e transparente.

Um dos principais benefícios é a eliminação das possíveis penalidades fiscais relacionadas a ativos não declarados ou declarados incorretamente, que poderiam incluir multas sobre o imposto devido e até mesmo o risco de processos criminais em casos mais graves.

Outro benefício significativo é o sigilo fiscal assegurado às informações declaradas no âmbito do RERCT-Geral.

Por fim, o RERCT-Geral oferece aos contribuintes uma forma de alcançar a conformidade tributária em um contexto de aumento da fiscalização e do uso de tecnologias avançadas pela Receita Federal para identificar inconsistências fiscais.

Com essa regularização, empresas e indivíduos podem evitar sanções futuras e consolidar uma situação fiscal estável e de acordo com as normas vigentes.

Quais ativos e recursos podem ser regularizados com o RERCT-Geral?

O RERCT-Geral abrange uma ampla gama de ativos e recursos que podem ser regularizados.

Esse regime permite que bens e direitos localizados tanto no Brasil quanto no exterior, e que tenham sido omitidos ou declarados incorretamente, sejam declarados corretamente.

Entre os ativos financeiros passíveis de regularização estão contas bancárias, investimentos, cotas de fundos de investimento, apólices de seguro e certificados de depósito.

Participações em empresas também podem ser incluídas no regime, abrangendo tanto sociedades brasileiras quanto estrangeiras.

Além disso, ativos intangíveis, como marcas, patentes, software e know-how, podem ser regularizados, garantindo que todo o patrimônio intangível esteja em conformidade com a Receita Federal.

O regime também abrange bens imóveis, tanto no Brasil quanto no exterior, e veículos registrados, como automóveis, embarcações e aeronaves.

Recursos obtidos por meio de operações de empréstimo ou câmbio também podem ser regularizados, desde que sejam comprovadamente de origem lícita.

Com essa ampla cobertura de tipos de ativos, o programa oferece uma oportunidade completa de ajustar e consolidar todo o patrimônio do contribuinte, evitando problemas futuros com a Receita Federal.

Quais ativos e recursos podem ser regularizados com o RERCT-Geral?

O RERCT-Geral abrange uma ampla gama de ativos e recursos que podem ser regularizados.

Esse regime permite que bens e direitos localizados tanto no Brasil quanto no exterior, e que tenham sido omitidos ou declarados incorretamente, sejam declarados corretamente.

Entre os ativos financeiros passíveis de regularização estão contas bancárias, investimentos, cotas de fundos de investimento, apólices de seguro e certificados de depósito.

Participações em empresas também podem ser incluídas no regime, abrangendo tanto sociedades brasileiras quanto estrangeiras.

Além disso, ativos intangíveis, como marcas, patentes, software e know-how, podem ser regularizados, garantindo que todo o patrimônio intangível esteja em conformidade com a Receita Federal.

O regime também abrange bens imóveis, tanto no Brasil quanto no exterior, e veículos registrados, como automóveis, embarcações e aeronaves.

Recursos obtidos por meio de operações de empréstimo ou câmbio também podem ser regularizados, desde que sejam comprovadamente de origem lícita.

Com essa ampla cobertura de tipos de ativos, o programa oferece uma oportunidade completa de ajustar e consolidar todo o patrimônio do contribuinte, evitando problemas futuros com a Receita Federal.

Condições de Adesão ao RERCT-Geral

Para aderir ao RERCT-Geral, o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, precisa atender a algumas condições essenciais para a regularização dos ativos.

Primeiramente, é necessário que o declarante tenha sido residente ou domiciliado no Brasil até 31 de dezembro de 2023 e possua bens e recursos de origem lícita que não foram declarados ou foram declarados com informações incorretas junto à Receita Federal. Esses ativos podem estar localizados tanto no Brasil quanto no exterior.

Um dos passos principais para a adesão é a apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária, a Dercat, que deve ser preenchida por meio do sistema eletrônico e-CAC da Receita Federal. Nessa declaração, o contribuinte deve detalhar todos os bens e direitos a serem regularizados, incluindo sua titularidade, valores e informações adicionais sobre sua origem e localização.

Além da apresentação da declaração, é necessário realizar o pagamento integral do imposto de renda incidente sobre o valor dos ativos, com uma alíquota de 15%, além de uma multa de regularização de 100% sobre o valor do imposto apurado. Este recolhimento totaliza 30% do valor dos bens a serem regularizados.

A base de cálculo para o imposto e a multa deve considerar o valor dos ativos em moeda nacional, conforme as orientações da Receita Federal. No caso de bens mantidos no exterior, o valor em moeda estrangeira deve ser convertido para reais com base na cotação do dólar dos Estados Unidos em 31 de dezembro de 2023 (PTAX Venda), conforme divulgação feita pelo Banco Central do Brasil.

Os valores devem ser quitados até o prazo final do programa, que é 15 de dezembro de 2024, para garantir a adesão e os benefícios fiscais oferecidos pelo RERCT-Geral.

Além disso, é necessário realizar a retificação da Declaração de Imposto de Renda - DIRPF referente ao ano de 2023 e da Declaração de Bens e Capitais Brasileiros no Exterior - DCBE referente ao ano de 2023 (se houver).

A adesão ao programa somente é concluída após o cumprimento de todos os requisitos, incluindo o envio da Dercat e o pagamento completo do imposto e da multa.

Condições de Adesão ao RERCT-Geral

Para aderir ao RERCT-Geral, o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, precisa atender a algumas condições essenciais para a regularização dos ativos.

Primeiramente, é necessário que o declarante tenha sido residente ou domiciliado no Brasil até 31 de dezembro de 2023 e possua bens e recursos de origem lícita que não foram declarados ou foram declarados com informações incorretas junto à Receita Federal. Esses ativos podem estar localizados tanto no Brasil quanto no exterior.

Um dos passos principais para a adesão é a apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária, a Dercat, que deve ser preenchida por meio do sistema eletrônico e-CAC da Receita Federal. Nessa declaração, o contribuinte deve detalhar todos os bens e direitos a serem regularizados, incluindo sua titularidade, valores e informações adicionais sobre sua origem e localização.

Além da apresentação da declaração, é necessário realizar o pagamento integral do imposto de renda incidente sobre o valor dos ativos, com uma alíquota de 15%, além de uma multa de regularização de 100% sobre o valor do imposto apurado. Este recolhimento totaliza 30% do valor dos bens a serem regularizados.

A base de cálculo para o imposto e a multa deve considerar o valor dos ativos em moeda nacional, conforme as orientações da Receita Federal. No caso de bens mantidos no exterior, o valor em moeda estrangeira deve ser convertido para reais com base na cotação do dólar dos Estados Unidos em 31 de dezembro de 2023 (PTAX Venda), conforme divulgação feita pelo Banco Central do Brasil.

Os valores devem ser quitados até o prazo final do programa, que é 15 de dezembro de 2024, para garantir a adesão e os benefícios fiscais oferecidos pelo RERCT-Geral.

Além disso, é necessário realizar a retificação da Declaração de Imposto de Renda - DIRPF referente ao ano de 2023 e da Declaração de Bens e Capitais Brasileiros no Exterior - DCBE referente ao ano de 2023 (se houver).

A adesão ao programa somente é concluída após o cumprimento de todos os requisitos, incluindo o envio da Dercat e o pagamento completo do imposto e da multa.

Fotografia Retrato do Advogado Gabriel Bellam
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"Estamos prontos para dar o tratamento e a tranquilidade que você, sua família e seus bens merecem."

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Fotografia Retrato do Advogado Gabriel Bellam
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Gabriel Bellam

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SÓCIO FUNDADOR

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